Decreto nº 14.810 de 30/01/2012


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 jan 2012


Altera o Decreto nº 9.687/1998.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e acrescido ao referido artigo os §§ 6º e 7º, nos seguintes termos:

"Art. 2º [...]

§ 4º Os preços fixados no Anexo I deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e os casos dos preços públicos previstos nos subitens 2.11.1 e 2.11.2 do item 2 do Grupo II do referido Anexo, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público." (NR)

[...]

§ 6º Nos casos de suspensão, mudança de local ou extinção da permissão de uso efetuadas pelo Município, visando ao interesse público, o permissionário que tiver quitado o preço anual será ressarcido do valor proporcionalmente ao tempo em que, em razão das situações ora relacionadas, não utilizar o espaço público dentro do exercício financeiro.

§ 7º O ressarcimento nos termos do § 6º será calculado por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de não utilização do espaço público objeto da permissão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte