Publicado no DOM - Vitória em 28 dez 2000
Altera a Legislação Municipal em razão da extinção da UFIR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Em fase da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, em 1º de janeiro de 2001 todos os valores que na atual legislação do Município de Vitória, estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2000.
§ 1º A atualização prevista no caput deste artigo, será após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos valores estabelecidos no anexo I da Lei nº 4.476/1997, bem como os convertidos em R$ em função do art. 29 da referida Lei.
Art. 2º Em 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores que tenham sido convertidos pela regra do art. 1º, assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Em caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2000.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal