Circular BACEN/DC Nº 3579 DE 16/02/2012


 Publicado no DOU em 17 fev 2012


Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro pelas administradoras de consórcio.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 120 DE 27/07/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar, na definição de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, o Pronunciamento Técnico CPC 23, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009.

Parágrafo único. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro