Circular SUSEP nº 430 de 05/03/2012


 Publicado no DOU em 7 mar 2012


Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização entidades abertas de previdência complementar, e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 464 DE 01/03/2013):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "g" e "h" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , e do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , c/c o art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 03 de setembro de 2002 , com o inciso V do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1976, com o § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 , com o inciso II do art. 37 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , e com o art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.005640/2011-82,

Resolve:

Art. 1º Alterar os anexos aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos procedimentos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Ficam revogadas a Circular Susep nº 424, de 29 de abril de 2011 , e a Circular Susep nº 426, de 31 de agosto de 2011 .

Obs. Os anexos a esta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

LUCIANO PORTAL SANTANNA