Resolução TSE nº 23.375 de 19/12/2011


 


Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2012, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1847-48.2011.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Interessada: Corregedoria-Geral Eleitoral O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

DOS PRAZOS

Art. 1º Os procedimentos e rotinas afetos às zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições municipais de 2012, deverão observar os prazos definidos no anexo desta resolução.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE não receberá dos tribunais regionais eleitorais movimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) para digitação.

§ 2º O processamento reabrir-se-á em cada zona eleitoral logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Res.-TSE 21.538/2003, art. 25, parágrafo único).

Art. 2º Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que formalizados até 27.9.2012 (CE, art. 52).

Parágrafo único. Os formulários RAE referentes a operações de segunda via requeridas até 27.09.2012 terão seu processamento viabilizado até o dia 31.12.2012.

Art. 3º O código de ASE 442 - ausência aos trabalhos eleitorais -, deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação.

DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 4º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei 9.504, de 1997, poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, documentos eleitorais, nas situações identificadas neste artigo:

I - Diante da perda do título de eleitor, o interessado poderá requerer segunda via do documento, até 60 dias antes das eleições, em qualquer cartório eleitoral, ou, até 10 dias antes do pleito, no cartório eleitoral de sua inscrição, por intermédio de RAE (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio, ou obter certidão de quitação, a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais;

II - Caso tenha o requerente perdido os comprovantes de votação da última eleição, poderá obter certidão de quitação em qualquer cartório do País, ou pela internet, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei 9.504, de 1997 .

III - Na hipótese de cancelamento da inscrição:

a) em decorrência de ausência a três eleições consecutivas, duplicidade de inscrições, falecimento (comando por equívoco) ou revisão de eleitorado, passível de regularização, após o recolhimento ou a dispensa das multas eventualmente devidas, poderá o interessado obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 12.11.2012, na qual conste o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante RAE (operação 3 ou 5).

b) por sentença de autoridade judiciária, não poderá ser regularizada e o eleitor deverá aguardar a reabertura do cadastro para requerer novo alistamento, facultando-se a expedição, em favor do interessado, desde que satisfeitos eventuais débitos, de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 12.11.2012, da qual constem o impedimento legal para requerimento de nova inscrição até a data de reabertura do cadastro e idêntica recomendação prescrita para a alínea a deste inciso.

IV - Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o recebimento de pedidos de alistamento, no período de 10.05.2012 até a data do resultado final das eleições, aí considerado eventual segundo turno, o cartório eleitoral deverá fornecer ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei 9.504, de 1997.

DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA CANCELADA

Art. 5º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral, deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição, no cadastro eleitoral, em tempo hábil para o exercício do voto.

Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, até 20.06.2012, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.

DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE

Art. 6º Somente serão passíveis de regularização os pedidos de reversão de transferência ou revisão recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 20.06.2012.

§ 1º Não serão objeto de reversão as operações relativas a inscrições que, após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), incidam em causa de cancelamento, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral.

§ 2º Os pedidos deverão estar instruídos com a documentação necessária para o cabal esclarecimento do ocorrido e para a reconstituição dos dados da inscrição anteriores à operação que se pretenda reverter, obtidas, inclusive, na zona eleitoral de origem, sem o que não poderão ser atendidos, conforme orientações previamente estabelecidas pela Corregedoria-Geral, ressalvada a expressa indicação da indisponibilidade de documentos, quando ultrapassados os prazos regulamentares de sua conservação.

§ 3º As corregedorias regionais deverão orientar as zonas eleitorais a promoverem a notificação dos eleitores que tiveram suas transferências revertidas, comunicando a possibilidade de exercício do voto em seu domicílio de origem ou, do contrário, a necessidade da justificação da ausência, de conformidade com a regulamentação pertinente.

§ 4º Idêntica providência à descrita no § 3º deste artigo será adotada na hipótese de reversão de operações realizadas para pessoa diversa da titular da inscrição revertida, presente a possibilidade de pedido de alistamento (RAE - operação 1), desde que formalizada até 09.05.2012, ficando inviabilizado o requerimento, com vistas à participação no pleito de 2012, quando ultrapassado esse prazo.

Art. 7º O restabelecimento de inscrição cancelada de forma equivocada pelos códigos de ASE 019, 450 e 469 deverá ser promovido mediante comando de código de ASE 361, cuja transmissão ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser providenciada pelas zonas eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais, impreterivelmente, até o dia 11.06.2012.

Art. 8º A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos de ASE 043 e 337 será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 20.06.2012.

Art. 9º A regularização de outros códigos de ASE ficará sujeita à observância das regras e dos prazos definidos no art. 8º desta resolução.

DO EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS

Art. 10. As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 25.06.2012.

Parágrafo único. As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 16.05.2012 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE 21.538/2003.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão, formalizado até 09.05.2012, não tenha sido processado pelo cartório eleitoral deverá ser convocado para preenchimento de novo formulário RAE, após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.

Parágrafo único. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que alterarem decisão anterior para deferir operações de RAE, quando a comunicação à Corregedoria-Geral ocorrer após 20.06.2012, far-se-á com observância do disposto no caput deste artigo.

Art. 12. O atendimento ao eleitor antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento às eleições, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa.

Art. 13. As corregedorias regionais eleitorais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE. MINISTRA NANCY ANDRIGHI - RELATORA. MINISTRA CÁRMEN LÚCIA. MINISTRO GILSON DIPP. MINISTRO ARNALDO VERSIANI. MINISTRO HENRIQUE NEVES.

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 046/2012

RESOLUÇÃO Nº 23.375

ANEXO
CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012

Data   Evento   Responsável  
  MAIO    
4   Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net).   SECAD/TSE  
9   Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/97)   zonas eleitorais  
10   Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para Título Net (150 dias antes do 1º turno).   SECAD/TSE  
18   Último dia para a Zona Eleitoral do Exterior receber da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores os formulários RAE preenchidos com os dados dos eleitores cadastrados no exterior.   MRE  Zona Eleitoral do Exterior
  JUNHO    
11   Último dia para fechamento e envio ao TSE dos lotes de RAE/ASE e dos arquivos de biometria, inclusive dos formulários RAE diligenciados.   zonas eleitorais  
11   Último dia para o TSE identificar e cancelar inscrições atribuídas a eleitores falecidos constantes do arquivo do INSS relativo ao mês de maio/2012.   SECAD/TSE  SEPD/TSE
14   Último dia para o TSE processar os lotes de RAE/ASE.   SEPD/TSE  
15   Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE de eleitores cadastrados no exterior.   Zona Eleitoral do Exterior TRE/DF  
18   Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior.   SEPD/TSE  
20   Último dia para recebimento na CGE de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversões de operações equivocadas.   CREs  
21   Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros.   zonas eleitorais  
22   Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros.   SEPD/TSE  
25   Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências.   zonas eleitorais CREs CGE  
26   Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências.   SEPD/TSE  
27   Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.   TREs zonas eleitorais  
28   Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.   SEPD/TSE  
29   Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a CGE realizar alterações no cadastro.   CREs CGE  
  JULHO    
2   Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6.   TREs zonas eleitorais  
3   Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6.   SEPD/TSE  
3   ENCERRAMENTO DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL.   SEPD/TSE  SECAD/TSE
4   Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do TSE.   SECAD/TSE  CGE
5   Início da agregação de seções.   SECAD/TSE  zonas eleitorais TREs
12   Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral e para o início da geração dos arquivos para folha de votação.   SECAD/TSE  CGESEPD/TSE
23   Início da produção dos Cadernos de Folhas de Votação.   SEPD/TSE  Empresa contratada
  AGOSTO    
6   Último dia para a agregação de seções e para cadastramento de mesas receptoras de justificativas.   SECAD/TSE  zonas eleitorais
8   Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.   SECAD/TSE  zonas eleitorais
23   Último dia para a agregação de seções e para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos TREs.   SECAD/TSE  TREs
24   Início da carga do banco de totalização dos estados com as seções eleitorais, após o fechamento do cadastro.   SEBD/TSE  SEPEL 1/TSESEPD/TSE
  SETEMBRO    
3   Último dia para que a STI/TSE torne disponíveis nas máquinas dos TREs os arquivos de eleitores para a UE.   SEPD/TSE  
17   Último dia para os TREs receberem os Cadernos de Folhas de Votação.   TREs SEPD/TSE  
27   Último dia para o eleitor solicitar segunda via ao juízo eleitoral de sua inscrição.   SECAD/TSE  zonas eleitorais
  OUTUBRO    
2   Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de folha de votação nos casos de falha na impressão e/ou falta de cadernos.   TREs SEPD/TSE  Empresa contratada
6   Último dia para as zonas e TREs cadastrarem a alocação temporária de seções.   SECAD/TSE  zonas eleitorais TREs
7   Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE nº 1º turno.   SECAD/TSE  SEPD/TSE
8   Início da suspensão da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.   SECAD/TSE  
10   Último dia para os cartórios e TREs enviarem ao TSE os arquivos de justificativas e faltas (JUFA) do 1º turno.   zonas eleitorais TREs  
10   Fim do prazo para os TREs solicitarem para o 2º turno a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação nº 1º turno.   TREs SEPD/TSE  Empresa contratada
18   Fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE nº 1º turno.   SECAD/TSE  
22   Último dia para a empresa contratada entregar nos TREs a reimpressão solicitada pelo TSE dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação nº 1º turno.   TREs SEPD/TSE  Empresa contratada
28   Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE nº 2º turno.   SECAD/TE  SEPD/TSE
  NOVEMBRO    
5   Data limite para envio ao TSE pelos cartórios e TREs dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) relativosao 2º turno das eleições.   zonas eleitorais TREs  
5   Data limite para reinício do processamento do cadastro eleitoral.   SEPD/TSE  SECAD/TSE
8   Início da atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas.   SECAD/TSE  
12   Fim do prazo para processamento dos arquivos de justificativas e faltas relativos ao 2º turno das eleições.   SECAD/TSE  SEPD/TSE
12   Data limite para atualização dos códigos de ASE 183 e 442 e demais digitados off lineque reflitam na quitação eleitoral.   SECAD/TSE  
13   Data limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.   SECAD/TSE  
13   Data limite para a reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net)   SECAD/TSE  
29   Início da atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram ao 2º turno.   SECAD/TSE  
  DEZEMBRO    
31   Último dia para encaminhamento dos formulários RAE relativos a requerimentos de operações formulados até 27.9.2012.   SECAD/TSE  zonas eleitorais