Publicado no DOU em 15 fev 2012
Cria os § § 1º e 2º do art. 27 da Resolução CFC nº 1.368/2011 .
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Cria os §§ 1º e 2º do art. 27 com a seguinte redação:
" Art. 27 (...)
§ 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário.
§ 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao profissional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho