Publicado no DOE - PB em 24 fev 2012
Altera dispositivos da Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica renumerado o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994 para § 1º, e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 2º Para os efeitos do caput, considera-se empresa beneficiária aquela cujo projeto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAIN".
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Publicada no DOE 24.02.2012
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