Publicado no DOE - SC em 29 fev 2012
Introduz as Alterações 2.933 e 2.934 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.933 - O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
II - .....
e) arroz parboilizado ou polido, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.
ALTERAÇÃO 2.934 - O inciso III do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
§ 4º .....
III - ao contribuinte sito neste Estado, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 39 a 45, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Alteração 2.934, desde 1º de março de 2011.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa