Decreto nº 835 de 28/02/2012


 Publicado no DOE - SC em 29 fev 2012


Introduz a Alteração 2.932 no RICMS/SC-01


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.932 - A alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

§ 5º .....

I - .....

b) decorrente de operação realizada com diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa