Portaria CAT nº 24 de 27/02/2012


 Publicado no DOE - SP em 28 fev 2012


Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/2011, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 35-A à Portaria CAT 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

"Art. 35-A. a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.