Lei Complementar nº 71 de 06/01/1982


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 jan 1982


Dá nova redação ao inciso XIV do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XIV do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - nos veículos de transporte coletivo, o embarque ou o desembarque de passageiros pela porta que não seja para isso destinada, conforme estabelecer a Secretaria Municipal dos Transportes.

Pena: multa de dois décimos a um salário mínimo".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 1982.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Antônio Dib,

Secretário do Governo Municipal.