Decreto Nº 911 DE 02/04/2012


 Publicado no DOE - SC em 3 abr 2012


Introduz a Alteração 2.976 no RICMS/SC-01 e altera dispositivo do Decreto nº 875, de 14 de março de 2012, que introduz as Alterações 2.935 a 2.965 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.976 - O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 35-B.....

 

.....

 

XXIV - 3% (três por cento) na entrada de adubos e fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Paraná.

 

....."

 

Art. 2º. O inciso V do art. 2º do Decreto nº 875, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

V - desde 15 de março de 2012, quanto às Alterações 2.935, 2.937, 2.938, 2.939, 2.941, 2.942, 2.943, 2.944, 2.945, 2.946, 2.949, 2.950, 2.951, 2.952, 2.954, 2.955, 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.960, 2.961 e 2.962; e

 

....."

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de abril de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa