Protocolo ICMS Nº 24 DE 30/03/2012


 Publicado no DOU em 9 abr 2012


Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.


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Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em Brasilia, no dia __ de março de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:

 

"§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo."

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

 

Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/Carlos Martins Marques de Santana, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Carlos Alberto Molim p/Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi