Decreto Nº 912 DE 04/04/2012


 Publicado no DOE - SC em 9 abr 2012


Altera o Decreto nº 897, de 26 de março de 2012, que altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 897, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às operações realizadas mediante tratamento tributário diferenciado concedido com base na redação vigente em 11 de agosto de 2004 do § 7º do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, ainda em vigor por força do art. 2º do Decreto nº 3.524, de 27 de setembro de 2005.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as operações cujo Conhecimento de Carga ou Conhecimento de Embarque (AirWay Bill ou Bill of Lading) referente à mercadoria importada haja sido emitido até 15 de abril de 2012, que ficam excluídas da vedação prevista no art. 1º do Decreto nº 2.128, de 2009."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de março de 2012.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa