Protocolo ICMS Nº 22 DE 25/07/1997


 Publicado no DOU em 5 ago 1997


Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendida ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1997.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997