Publicado no DOU em 29 jul 1999
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.
Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.