Protocolo ICMS Nº 16 DE 23/07/1999


 Publicado no DOU em 29 jul 1999


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.