Protocolo ICMS Nº 22 DE 07/07/2000


 Publicado no DOU em 14 jul 2000


Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.