Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 abr 2012
Altera a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
"...- no dia 28 de maio, o Dia da Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES