Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 abr 2012
Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o "Dia do Gari" no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Bencardino
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
"... no dia 16 de maio, o Dia do Gari."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES