Decreto Nº 7719 DE 11/04/2012


 Publicado no DOU em 11 abr 2012


Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


Simulador Planejamento Tributário

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira