Publicado no DOE - MT em 23 abr 2012
Altera a Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072- 4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 087/2012 - SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 3º, assim como acrescentado os incisos I e II, conforme segue:
"Art.3º .....
.....
§ 4º Incumbe à GIEF/SUIC:
I - promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, devendo comunicar a ocorrência, mediante expedição de oficio, à entidade representativa do segmento;
II - processar as análises de pedido de inclusões, exclusões e revisão de valores dos contribuintes do regime de estimativa de que trata esta Portaria.
II - O Anexo único da Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:
a) alterado os valores de recolhimento mensal do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 4.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 087/2012-SEFAZ, DE 29.03.2012
Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2012 |
||||||||
|
Razão social |
Inscrição Estadual |
A RECOLHER JANEIRO-ABRIL DE 2012 |
TOTAL ICMS 2012 |
||||
ICMS |
FUNDEIC |
TOTAL MENSAL |
TOTAL JANEIRO A MARÇO |
TOTAL ABRIL |
||||
1) |
Agropecuária Novo Milênio Ltda - I |
13.198303-2 |
149.258,86 |
7.855,73 |
157.114,58 |
471.343,74 |
157.114,58 |
3.119.054,73 |
2) |
Agropecuária Novo Milênio Ltda - II |
13.363098-6 |
203.522,69 |
10.711,72 |
214.234,41 |
642.703,23 |
214.234,41 |
4.253.003,42 |
3) |
COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda |
13.003817-2 |
544.736,48 |
28.670,34 |
573.406,82 |
1.720.220,46 |
573.406,82 |
11.383.330,55 |
4) |
Destilaria de Álcool Libra Ltda |
13.009490-0 |
47.500,00 |
2.500,00 |
50.000,00 |
0 |
50.000,00 |
4.604.689,12 |
5) |
Usimat Destilaria de Álcool Ltda |
13.311364-7 |
143.107,70 |
7.531,98 |
150.639,68 |
451.919,04 |
150.639,68 |
2.990.514,32 |
6) |
Usina Barralcool S/A |
13.123599-0 |
605.569,48 |
31.872,08 |
637.441,56 |
1.912.324,68 |
637.441,56 |
12.654.554,83 |
7) |
Usina Jaciara S.A |
13.050343-6 |
43.043,90 |
2.265,47 |
45.309,37 |
135.928,11 |
45.309,37 |
899.486,18 |
8) |
Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda |
13.027690-1 |
71.250,00 |
3.750,00 |
75.000,00 |
225.000,00 |
75.000,00 |
5.802.216,15 |
9) |
Usinas Itamarati S/A |
13116895-9 |
1.071.353,45 |
56.387,02 |
1.127.740,47 |
3.383.221,41 |
1.127.740,47 |
22.388.018,63 |
10) |
Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável |
13.356.794-0 |
569.706,70 |
29.984,56 |
599.691,26 |
1.799.073,78 |
599.691,26 |
11.905.132,07 |
TOTAL |
3.449.049,26 |
181.528,90 |
3.630.578,15 |
10.741.734,45 |
3.630.578,15 |
80.000.000,00 |