Portaria SEFAZ Nº 111 DE 23/04/2012


 Publicado no DOE - MT em 23 abr 2012


Altera a Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072- 4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

 

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

 

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 087/2012 - SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 3º, assim como acrescentado os incisos I e II, conforme segue:

 

"Art.3º .....

 

.....

 

§ 4º Incumbe à GIEF/SUIC:

 

I - promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, devendo comunicar a ocorrência, mediante expedição de oficio, à entidade representativa do segmento;

 

II - processar as análises de pedido de inclusões, exclusões e revisão de valores dos contribuintes do regime de estimativa de que trata esta Portaria.

 

II - O Anexo único da Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:

 

a) alterado os valores de recolhimento mensal do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 4.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

 

Secretário Adjunto da Receita Pública

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 087/2012-SEFAZ, DE 29.03.2012

 

 

Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2012

 

Razão social

Inscrição Estadual

A RECOLHER JANEIRO-ABRIL DE 2012

TOTAL ICMS 2012

ICMS

FUNDEIC

TOTAL MENSAL

TOTAL JANEIRO A MARÇO

TOTAL ABRIL

1)

Agropecuária Novo Milênio Ltda - I

13.198303-2

149.258,86

7.855,73

157.114,58

471.343,74

157.114,58

3.119.054,73

2)

Agropecuária Novo Milênio Ltda - II

13.363098-6

203.522,69

10.711,72

214.234,41

642.703,23

214.234,41

4.253.003,42

3)

COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda

13.003817-2

544.736,48

28.670,34

573.406,82

1.720.220,46

573.406,82

11.383.330,55

4)

Destilaria de Álcool Libra Ltda

13.009490-0

47.500,00

2.500,00

50.000,00

0

50.000,00

4.604.689,12

5)

Usimat Destilaria de Álcool Ltda

13.311364-7

143.107,70

7.531,98

150.639,68

451.919,04

150.639,68

2.990.514,32

6)

Usina Barralcool S/A

13.123599-0

605.569,48

31.872,08

637.441,56

1.912.324,68

637.441,56

12.654.554,83

7)

Usina Jaciara S.A

13.050343-6

43.043,90

2.265,47

45.309,37

135.928,11

45.309,37

899.486,18

8)

Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda

13.027690-1

71.250,00

3.750,00

75.000,00

225.000,00

75.000,00

5.802.216,15

9)

Usinas Itamarati S/A

13116895-9

1.071.353,45

56.387,02

1.127.740,47

3.383.221,41

1.127.740,47

22.388.018,63

10)

Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável

13.356.794-0

569.706,70

29.984,56

599.691,26

1.799.073,78

599.691,26

11.905.132,07

TOTAL

3.449.049,26

181.528,90

3.630.578,15

10.741.734,45

3.630.578,15

80.000.000,00