Publicado no DOE - DF em 14 mai 2012
Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.
Art. 2º. Fica repristinada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos da repristinação prevista neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ