Publicado no DOE - AP em 18 mai 2012
Altera o Decreto nº 4.872, de 10.11.2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2012/025315, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, bem como o Convênio ICMS 17, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, com as redações que se seguem
I - o art. 1º A:
Art. 1º. A A inscrição prevista neste convênio aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimento fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxistas Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado nos termos do § 3º, do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01
II - o inciso IV ao caput do art. 2º:
"IV - cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado.".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Macapá, 18 de maio de 2012
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador