Decreto Nº 20146 DE 22/05/2012


 Publicado no DOE - AL em 23 mai 2012


Altera o item X do Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-7535/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item X do Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"X

Pastas dentifrícias

3306.10.00"


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador