Decreto Nº 49213 DE 12/06/2012


 Publicado no DOE - RS em 13 jun 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto na retificação do Convênio ICMS 118/2011, publicada no Diário Oficial da União de 01.06.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3678 - O item 2 do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MEDICAMENTO

“2

Actinomicina”


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.