Publicado no DOU em 3 jul 2012
Disciplina as relações jurídicas decorrentes do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º. Ficam sem efeito as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal