Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 jul 2012
Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia de Oração pela Paz em Jerusalém.
Autor: Vereadora Nereide Pedregal
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 10, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:
"Dia de Oração pela Paz em Jerusalém, a ser comemorado no quinto dia do mês de outubro de cada ano."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 620/CMRJ Em 4 de julho de 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.199, de 2011, de autoria do Ilustre Senhora Vereadora Nereide Pedregal, que "Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia de Oração pela Paz em Jerusalém", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES