Resolução CAMEX Nº 49 DE 05/07/2012


 Publicado no DOU em 6 jul 2012


Altera da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Politica Automotiva Comum,

Considerando a deliberação do GECEX, em sua 96ª reunião;

Considerando as contestações apresentadas pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria elétrica e Eletrônica, em nome da empresa Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. Excluir da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito:

NCM

PRODUTO

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida.

Ex 002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro, alumínio, grafite e resina.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL