Lei Nº 17733 DE 10/07/2012


 Publicado no DOE - GO em 12 jul 2012


Altera a Lei nº 13.453/1999, que trata de matéria tributária.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .....

 

I - .....

 

i) .....

 

.....

 

3. lei UHT - "Ultra-High Temperature";

 

.....

 

A

 

s) 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual realizada pelo estabelecimento industrial com produto relacionado em regulamento, desde que na sua industrialização haja sido utilizado leite como matéria-prima e o próprio industrial o tenha fabricado ou encomendado a sua industrialização em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás;

 

..... " (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o item 3 da alínea "a" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Simão Cirineu Dias