Publicado no DOU em 19 jul 2012
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
Declara:
Art. 1º. Fica instituído o código de receita 3202 - R D Ativa - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA