Instrução CVM Nº 524 DE 06/08/2012


 Publicado no DOU em 7 ago 2012


Altera as Instruções CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e CVM nº 522, de 8 de maio de 2012.


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(Revogado pela Instrução CVM Nº 555 DE 17/12/2014):

O Presidente Interino da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de julho de 2012, de acordo com o disposto nos arts. 2º, inciso V e § 3º e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º. O artigo 8º da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

Parágrafo único. O campo "Taxa Total de Despesas" do item 4 e os itens 5, 7, 8 e 9 do Anexo III desta Instrução ficam dispensados de apresentação na instrução do pedido de registro do fundo e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação."(NR)

Art. 2º. O artigo 13 da Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A nova redação do art. 56 da Instrução CVM nº 409, de 2004, entra em vigor na data da publicação desta Instrução."(NR)

Art. 3º. Ficam acrescidos os artigos 13-A e 13-B à Instrução CVM nº 522, de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 13-A O item 3 da demonstração de desempenho dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento relativo aos 12 (doze) meses findos em 30 de dezembro de 2012 poderá ser divulgado até o dia 30 de abril de 2013."(NR)

"Art. 13-B As lâminas dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento deverão ser apresentadas a partir do mês de abril de 2013 com prazo até o dia 10 de maio de 2013."(NR)

Art. 4º. O artigo 15 da Instrução CVM nº 522, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os demais artigos desta Instrução entram em vigor em 1º de fevereiro de 2013."(NR)

Art. 5º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO YAZBEK