Publicado no DOM - Florianópolis em 7 ago 2012
Cria o art. 37-A da Lei Complementar nº 034 de 1999, que dispõe sobre o sistema integrado de transporte coletivo de Florianópolis e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica incluído o art. 37-A da Lei Complementar nº 034 de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 37A. Os alunos regularmente matriculados em cursos preparatórios pré-vestibulares e em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração superior a três meses, gozarão de desconto de cinquenta por cento no valor da tarifa dos serviços regular, experimental e extraordinário.
§ 1º O benefício será concedido mediante a aquisição de passe especial, limitada a cinquenta unidades mensais.
§ 2º O passe especial será adquirido pelo beneficiário mediante a apresentação de credencial emitida pela instituição educacional, junto às empresas operadoras ou centrais de vendas por estas credenciadas.
§ 3º O benefício será concedido para uso exclusivo no trajeto residência - instituição - residência e somente durante o período letivo."(NR)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei Complementar deverão estar previstos no orçamento anual seguinte à publicação da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de julho de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL.