Publicado no DOE - SC em 22 ago 2012
Introduz a Alteração 3.041 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.041 - A alínea "b" do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.......
III - .....
.......
b) com destino a outro estabelecimento pecuarista;
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa