Despacho SE/CONFAZ Nº 171 DE 31/08/2012


 Publicado no DOU em 3 set 2012

Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, assim como na cláusula sexta do Protocolo ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 29 de agosto de 2012, o Protocolo ICMS 85/2011 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA