Resolução ANP Nº 27 DE 13/09/2012


 Publicado no DOU em 14 set 2012

Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 842, de 5 de setembro de 2012,

Resolve o seguinte:

Considerando a necessidade de compatibilizar o inciso IV, do § 7º, do art. 3º da Resolução ANP nº 43, de 22 de dezembro de 2009, com seu inciso II do art. 2º,

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do § 7º do art. 3º da Resolução ANP nº 43, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - cópias autenticadas dos atos constitutivos da pessoa jurídica interessada e de todas as alterações realizadas nos últimos dois anos, registrados e arquivados na Junta Comercial, demonstrando que seja controlada direta ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, nos termos do inciso II do art. 2º, desta Resolução;"

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD