Portaria IAGRO Nº 2265 DE 20/04/2011


 Publicado no DOE - MS em 20 abr 2011


Rep. - Altera, em caráter excepcional, a data de início da etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul, orienta os procedimentos com relação à vacinação na região do Pantanal e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012):

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E  VEGETAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para aplicação em todo o território nacional;

Considerando a Instrução Normativa Ministerial N°. 44 de 02 de outubro de 2007; 

Considerando a Lei Estadual No. 3.983, de 16 de dezembro de 2010.

Considerando autorização formal da Superintendência Federal da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul – SFA/MS- MAPA com relação ao início da primeira campanha de vacinação contra a febre aftosa.


R E S O L V E:

Art. 1° - Alterar os incisos I e II artigo 1° da Portaria IAGRO 2.263, de 15 de Abril de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ..............................................................................

I – Região do Planalto:

a) 02 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;

II – Região da Zona de Alta Vigilância:

a) 02 a 31 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;

Art. 2° A vacinação contra febre aftosa na região do Pantanal, para os produtores optantes pela realização da mesma no mês de Maio, será executada excepcionalmente com o seguinte  calendário:

a) 02 de Maio a 15 de Junho: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;

Art. 3° Após a efetiva vacinação é obrigatório o preenchimento da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto n° 13.150, de 14 de Abril de 2011.

Parágrafo único: A declaração descrita no caput deverá ser entregue juntamente com o comprovante de vacinação contra Febre Aftosa – CT-13 nas unidades da Agência Fazendária de MS – AGENFA impreterivelmente até 15 de Junho de 2011.

Art. 4° O não cumprimento das normas estabelecidas por esta portaria implicará na aplicação das sanções previstas na lei n° 3.983, de 16 de Dezembro de 2010 e lei n°. 3.823, de 21 de Dezembro de 2009, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 20 de Abril de 2011.


Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora Presidente/IAGRO