Portaria GFSC/SEFAZ Nº 275 DE 04/10/2012


 Publicado no DOE - MT em 4 out 2012


Altera a Portaria nº 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I e IX do artigo 8º e 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

Considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964;

Considerando o disposto no inciso V do caput do artigo 30 da Lei 7098, de 30 de dezembro de 1998;

Resolve:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

Art. 1º. O inciso I do § 11 do artigo 1º da Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29 de março de 2012, passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2012, com o teor que segue:

"Art. 1º .....

§ 11. .....

I - Todas as operações com bebidas que possuam preço referencial divulgado em lista de preços mínimos publicada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública;

....."

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a devolução, crédito ou restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 243/GSF/2012/SEFAZ, de 06 de setembro de 2012, passando o processamento das respectivas solicitações e pedidos, a ser privativamente realizado com observação ao disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, exclusivamente perante o órgão do Poder Executivo com atribuições pertinentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2012.

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda