Protocolo ICMS Nº 131 DE 28/09/2012


 Publicado no DOU em 8 out 2012


Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


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Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/2008, de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

Item

Descrição das mercadorias

NCM/SH

MVA-ST original(%)

1

 Suportes elásticos para cama

9404.10.00

159,34

2

 Colchões, inclusive Box

9404.2

88,72

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

95,84


 

"

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.