Publicado no DOM - Teresina em 5 out 2012
Altera a redação do art. 125, da Lei Complementar nº 3.608, de 4 de janeiro de 2007 (Código de Obras e Edificações de Teresina), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 125, da Lei Complementar nº 3.608/2007, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 125. Nas varandas, o guarda-corpo deve ter, no mínimo, altura de 1,10m (um metro e dez centímetros)."
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de setembro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Secretário Municipal de Governo