Protocolo ICMS Nº 148 DE 29/10/2012


 Publicado no DOU em 30 out 2012


Altera o Protocolo ICMS 25/2006, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/1974, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/1990, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado.".

Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.