Instrução Normativa MinC Nº 3 DE 31/10/2012


 Publicado no DOU em 5 nov 2012


Altera dispositivos na Instrução Normativa nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro 1991, bem como no art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 13 da Instrução Normativa 01, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 13 Para fins de cumprimento ao princípio da não concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991, a admissão de novos projetos será limitada anualmente a 6.300 (seis mil e trezentos) projetos, sendo os limites por área cultural determinados no Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais previsto no art. 11.

 

§ 1º Os limites por área poderão ser alterados por proposta da Sefic e da SAv, ouvida a CNIC.

 

§ 2º A sefic e a SAV poderão autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos no caput, nos casos de proposta contemplada em seleção pública de incentivador ou com comprovadas garantias de patrocínio. (NR)"

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARTA SUPLICY