Publicado no DOE - PE em 17 nov 2012
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, relativamente à prorrogação do prazo para transmissão dos Arquivos SEF e eDoc,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
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§ 9º O prazo de transmissão dos Arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro e outubro de 2012 fica prorrogado para o dia 15.12.2012 para os contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", exceto em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet. (NR)
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Parágrafo único. O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc referentes ao período fiscal de setembro e outubro 2012 fica prorrogado nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
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§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo:
I - emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; (NR)
..... ".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda