Lei Nº 14135 DE 30/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 3 dez 2012


Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a

Lei seguinte:

Art. 1º. Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item 32 à alínea "d" do inciso II do art. 12, conforme segue:

"Artigo 12. (...)

(...)

II - (...)

(...)

d) (...)

(...)

32 - semirreboques e caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias, classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCM;

(...)".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. Registre-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.