Decreto Nº 53599 DE 04/12/2012


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 dez 2012


Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012, que autoriza a expedição de novos alvarás de estacionamento de táxi, na categoria comum, para pessoas jurídicas permissionárias do serviço de táxi, nas condições que especifica.


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Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio de 2013 o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 53.223, de 19 de junho de 2012.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

 

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

 

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2012.