Decreto Nº 44771 DE 05/05/2014


 Publicado no DOE - RJ em 5 mai 2014


APROVA A METODOLOGIA DE INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 46126 DE 20/12/2017):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/847/2014,

CONSIDERANDO:

a Lei estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

o Decreto nº 42.352, de 15 de março de 2010, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos na administração pública estadual;

a Lei federal nº 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboraçãoeoarquivamentodedocumentos em meios eletromagnéticos;

o Decreto nº 43.871, de 08 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do sistema de arquivos no Estado do Rio de Janeiro - SIARQRJ;

o Decreto nº 44.012, de 03 de janeiro de 2013, que aprova o manual de gestão de documentos e institui a padronização do procedimento para atendimento à Lei de Acesso a Informação;

o Decreto nº 44.184, de 06 de maio de 2013, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, dispondo sobre a criação da Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD, na Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil; o Decreto nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que dá nova redação ao Decreto nº 43.897, de 16 de outubro de 2012 que aprova o manual de gestão de protocolo no âmbito do poder executivo estadual;

o Decreto Estadual nº 44.426, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o modelo de gestão da informatização de processos administrativos da administração pública estadual e estabelece normas para sua execução; e

a necessidade de divulgar a metodologia de informatização de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a METODOLOGIA DE INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - As autoridades e agentes públicos de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no desempenho de suas funções administrativas pertinentes a informatização de processos administrativos, deverão cumprir as regras de atividades de projeto e orientações constantes da Metodologia de Informatização de Processo Administrativo.

Parágrafo Único - Não serão admitidos outros procedimentos divergentes da Metodologia de Informatização de Processo Administrativo, no que se refere à informatização de processos administrativos.

Art. 3º - Caberá a Superintendência de Gestão de Processo Digital -SGPD, vinculada à Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil, capacitar e orientar os servidores do Estado quanto a conhecimento e aplicação da Metodologia de Informatização de Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo.

Art. 4º - As atualizações necessárias a este Decreto serão publicadas por meio de Resoluções da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA