Decreto Nº 49950 DE 12/12/2012


 Publicado no DOE - RS em 13 dez 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento do disposto na Lei nº 13.924, de 17.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 29.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3805 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII com a seguinte redação:

 

"CXXXVIII - aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei nº 13.924, de 17.01.2012, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTES/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo II da referida Lei e no Capítulo II do Decreto nº 49.770, de 31.10.2012."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
 

BETO GRILL

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil

 

Mari Perusso,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto