Portaria CGSN Nº 12 DE 12/12/2012


 Publicado no DOU em 18 dez 2012


Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.


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(Revogado pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VIII - GT 09 - Fiscalização e Lançamento - a fiscalização, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades no âmbito do Simples Nacional;

.....

XVI - GT 18 - Contencioso - o processo administrativo fiscal no âmbito do Simples Nacional.

....." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê