Resolução CAMEX Nº 89 DE 17/12/2012


 Publicado no DOU em 19 dez 2012


Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001 no código NCM 7607.19.90, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

7607.19.90

Outras

20

Ex 001 Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98 %, em peso

12


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL