Publicado no DOE - MS em 19 dez 2012
Torna sem efeito dispositivo contido na Resolução SEMAC nº 11, de 15 de agosto de 2012 que altera a redação da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009 referente ao licenciamento de atividades de apoio a obras rodoviárias.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de revisão e atualização dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável,
Considerando a importância da atividade de detonação de maciços rochosos como atividade de apoio à execução de obras lineares de utilidade pública, sendo inadequada a revogação de que trata o art. 3º da RESOLUÇÃO SEMAC nº 11, de 15 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica sem efeito o disposto no art. 3º da RESOLUÇÃO SEMAC nº 11, de 15 de agosto de 2012 que revogou o inciso IX do artigo 2º da Resolução SEMAC nº 15, de 04 de novembro de 2009, restituindo-se a validade do referido inciso nos seguintes termos:
"IX - Detonação de maciços rochosos."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 17 de dezembro de 2012.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC